segunda-feira, 15 de julho de 2013

15 /07 - FELIZ DIA NACIONAL DO HOMEM .

Ser homem é ser responsável. É sentir que colabora na construção do mundo.
'Antoine de Saint-Exupéry'


  O dia internacional do homem foi criado em 19 de novembro de 1999 no Caribe , precisamente em Trinidad e Tobago, mas no Brasil existe um dia nacional que é 15 de julho .

  Reza o costume que a data fora criada por alguns amigos que se reuniam uma vez por mês na terceira terça-feira de cada um , para comemorar o  “Dia Internacional do Homem” , escolhendo o mês de julho, pois foi quando o homem chegou à Lua. 
   
  Mas , segundo Édson Marques , um membro da Ordem Nacional dos Escritores , o dia nacional teria sido criado em 93 em conjunto com : A escritora Mariazinha Congílio ( que provavelmente não deve ser uma feminista ) , o maestro Mário Albanese e o jornalista João Marcos Ciccarelli .


 O que pode ter sido uma ''brincadeira'' , teria tomado ares mais sérios , assim como o dia internacional (19 de novembro) , ou seja , de chamar a atenção da população masculina principalmente em relação à saúde , mas também pode , e deve , tornar-se mais abrangente , como a conscientização do nosso orgulho , tão detonado nesses anos politicamente corretos , uma vez que os valores masculinos são associados a atitudes em nada honradas , e não raramente , a situações onde nem o dito machismo teria que ver . Tem feminista, que se topar o pé numa base de mesa , vai culpar o machismo , o patriarcado , o capitalismo , a direita e a cabeça do meu pau de óculos.


 Bem , de todo modo , nossos sinceros parabéns e votos de alegria , prosperidade e saúde a todos os homens desta nação que a fizeram crescer , que formentaram valores dignos sobre os quais não temos dúvidas são o que ainda mantem Pindorama em pé, apesar do 'blá,blá blerg' de sempre das feministas às quais eu gostaria de perguntar qual fora o grande feito que as feministas realizaram em prol do Brasil . Falaram na lei da 'Maria tá prenha' Maria da Penha que segundo dizem por aí poderia ser utilizada até por homens e inclusive,  isso até fora feito . E não é que isso foi criticado pela então ministra Laerte Iriny Lopes que disse que 'homens já teriam direitos garantidos pela legislação comum', como se mulheres também não fossem amparadas por essa mesma legislação , ou seja, o que poderia ser dito de positivo sobre essa lei , as próprias feministas fizeram a cagalhofança de assumir o sexismo da mesma . Em resumo , feministas não fizeram porra de merda nenhuma em prol da 'Ilha' de Vera Cruz.

  
Ao lembrarem do dia de hoje , recordem daqueles que tombaram pelo Brasil e que acreditaram num futuro honrado para nossa nação .



E aproveito esta data , para lembrar de algo que já fora comentando entre nós faz um certo tempo e que é necessário que venha à toa de nossa memória , estou falando do projeto de lei 5685/2009 que nos é de suma importância , e que ainda não fora aprovado , e está sob risco de ser esquecido . Então , primeiramente , vamos recordar o assunto, cliquem no link abaixo e , leiam calmamente , sem pressa , seu pc não irá sair voando mesmo ... Ou vai ?

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=443583


Leu ? Então continue lendo , e caso você seja fã da dupla 'Nemly & Nemlerey' , aí vão meus desejos sinceros e muito honestos que você vai tomar no meio do olho do seu cu . Masculinismo não é para indivíduos do seu tipo , mas se não você não fã  , aí vão minhas parabenizações igualmente honestas, e siga em frente , digo abaixo , no item mais importante do projeto de lei:

II - Da Segurança Doméstica e Familiar do Homem


Art. 5.º A violência doméstica e familiar contra o homem constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
Art. 6.º Constitui crime de violência doméstica e familiar contra o homem todo ato que cause dano físico, moral, psicológico ou patrimonial ao homem, relacionado com especificidades ou vulnerabilidades próprias do gênero masculino, nas seguintes situações:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; ou
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual a pessoa agressora conviva ou tenha convivido com o ofendido, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 7º. São formas de violência doméstica e familiar contra o homem, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – impedimento e obstrução do vínculo entre o pai sem convívio e o filho;
III – a manipulação consciente ou inconsciente da criança para provocar a recusa do pai;
IV – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica, à masculinidade e à autodeterminação;
V – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades e ameaça de litigância de má fé; e
VI – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
§ 1.º O Poder Público realizará e divulgará amplamente, pelos meios de comunicação de massa, campanhas voltadas à educação da sociedade acerca dos direitos do homem a uma vida digna e segura e ao incentivo à denúncia junto às autoridades e instâncias competentes dos casos de crime de violência doméstica e familiar contra o homem.
§ 2.º O Poder Público fica também obrigado a manter banco de dados atualizado, com informações pertinentes à violência doméstica e familiar contra o homem.
Art. 6.º Fica estabelecida pena de detenção de 3 (três) meses a 3 (três) anos nos casos de violência doméstica e familiar contra o homem.








Para maior informação , acesse e se comunique :

http://www2.camara.leg.br/a-camara/ouvidoria/Participe/fale-com-a-ouvidoria




No mais , um feliz dia quinze de julho para todos os portadores do cromossomo XY que vivem e sobrevivem na 'Terra de Santa Cruz' .


LEIAM TAMBÉM : http://contrafeminismo.blogspot.com.br/2012/06/ativismo-relacionado-ao-dia-nacional-do.html

2 comentários:

  1. Parabéns a todos profissionais do sexo masculino que
    contribuem com o seu trabalho nos mais diversos setores.
    Apesar de sermos vistos com ódio por grupos feministas
    O nosso trabalho é a locomotiva do Brasil.

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