Para: Presidência da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional; Câmara dos Deputados; Senado Federal; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça
A constituição Federal, em seu artigo 5º define:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
“I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”;
A Lei Maior do país não faz diferença entre os sexos para garantir os direitos e deveres.
Mas... Por que uma lei especial para proteger a mulher das agressões de seu companheiro?
No Direito penal brasileiro, a lesão corporal é um crime material , que exige exame de corpo de delito , e se consuma com o dano à outrem, independentemente de quantas lesões foram geradas durante a realização do crime. É um crime que admite a tentativa. Protege e indefere ambos os sexos.
O Capítulo II do Código Penal Brasileiro assim define o crime de lesão corporal:
“Lesão corporal:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:”
Todavia, se quer-se criar uma lei para proteger as vítimas de Violência Doméstica, porque essa Lei só protege as mulheres vítimas de violência Doméstica? Os homens vítima de violência doméstica não merecem a mesma proteção? A meu ver, merecem sim!
Um estudo realizado por Fernanda Bhona, na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em Minas Gerais
apontou que 77% de um grupo de 292 mulheres com relação conjugal afirmam ter xingado, humilhado ou intimidado o parceiro, contra 71% das mesmas ações tomadas por eles.
A agressão física do companheiro - tapas, socos ou chutes - foi assumida por 24% das mulheres. E, segundo as próprias mulheres, apenas 20% dos parceiros cometeram o mesmo tipo de agressão contra elas.
Quando o ato violento deixa lesões, hematomas ou causa desmaio após a pancada, cerca de 13% delas são responsáveis pela ação, contra 9,5% das agressões masculinas infligindo danos às parceiras.
Há dez anos, outra pesquisa realizada em 16 capitais brasileiras apresentou resultados semelhantes à pesquisa de Fernanda Bhona. O nível de agressão psicológica entre os casais ficou em 78,3% e o de abuso físico, 21,5%, apresentando um cenário contrário ao que se atribui normalmente ao homem, o de agressor .
Um outro levantamento, apresentado pela Fiocruz, “Violência entre namorados adolescentes: um estudo em dez capitais brasileiras”, que entrevistou 3.200 jovens e observou que nove entre dez adolescentes já foram vítimas ou praticaram algum tipo de violência dentro do namoro. Os diferentes tipos de agressão, da verbal até a sexual (qualquer forma de toque sexual sem consentimento) são divididos de forma praticamente igual ou muito semelhante entre os gêneros. Ou seja, as meninas praticam atos de violência com tanta frequência quanto os meninos.
Na verdade, em alguns casos elas aparecem como as maiores agressoras. Quando os pesquisadores perguntam sobre violência física, 24,9% dos meninos disseram já terem levado tapas, puxões de cabelo, chutes ou socos, contra 16,5% das meninas. A parcela feminina que admitiu já ter agredido seus parceiros também é maior que a deles: 28,5% das meninas contra 16,8% dos meninos. A explicação, de acordo com os autores do estudo, passa pela reprodução por parte das meninas do modelo de dominação masculina .
Straus Murray, co-fundador do laboratório de pesquisa familiar da Universidade New Hampshire, escreveu, num dos seus estudos sobre o tema, que "se uma mulher é agredida pelo marido a cada 15 segundos, um homem é agredido pela mulher a cada 14,6 segundos" .
Segundo um estudo que tem como título: "E quando as vítimas são os homens?", apresentado pelas psicólogas portuguesas Andréia Machado e Marlene Matos, da Universidade do Minho, informou que, dos 1.557 homens inquiridos,
69,7% admitiu ter sido vítima de, pelo menos, um comportamento abusivo nos últimos doze meses, número que aumenta para 76,4% quando analisada toda a vida.
Relativamente ao estudo que levou a cabo, em que inquiriu 1.557 homens, a investigadora revelou que os resultados mostraram que Dos homens inquiridos, apenas 8,9% se viam como vítimas e, destes, 76,4% não procurou ajuda. Dentro dos que procuraram ajuda, 71,4% fê-lo junto de amigos e familiares.
Relativamente aos 76,4% que não procuraram ajuda, a primeira explicação apontada, em 64,7% dos casos, é que não identificaram os atos de que eram alvo como violência.
O mesmo estudo informa que “59,7% dos homens disseram ter sofrido uma agressão psicológica” .
O fato de ser tão baixo o índice de homens que se sentiam vítimas apesar de terem sofrido as mesmas violências que vitimizam a mulher encontra explicação em dados estatísticos.
A difusão do preconceito de que os homens são agressores e as mulheres vítimas deram origem, no Brasil, à Lei Maria da Penha, que pune os atos de violência doméstica praticados contra a mulher e apresenta um rol de medidas protetivas que beneficiam a mulher em situação de violência doméstica contra seu agressor. Todavia, a lei ignora e nada diz a respeito dos homens que são vítima de violência doméstica e nem o que fazer para protege-los de parceiras que eventualmente queiram agredi-los. Uma lei que foi criada por força do movimento feminista que obviamente aproveitou-se de uma idéia machista para conseguir proteção especialmente dedicada a seu gênero.
O que? Você não concorda que o homem seja mais desamparado pelos poderes públicos quando vítima de violência doméstica? Discorda do fato de que eles não sofrem preconceito a isso? Pois evidentemente você não sabe de nada, inocente! O que estou dizendo é sério, muito sério mesmo! Na Inglaterra, onde os homens são 40% das vítimas de violência doméstica, a ONG ManKind Initiative “colocou um casal ‘brigando’ em um parque na região central de Londres e gravou, com câmeras escondidas, a reação das pessoas”. “Na primeira cena, ao verem o homem agredindo a mulher, os pedestres intervêm e ameaçam chamar a polícia. Quando é ao contrário, eles apenas riem da situação” . O vídeo chama a atenção para o fato de que violência é violência, não importando se o agressor é homem ou mulher e que merece ser igualmente reprimida, embora não o seja. Segue link do vídeo no youtube: http://youtu.be/u3PgH86OyEM. Eu me pergunto: porque é assim? Só posso crer que é em razão de vivermos sob uma idéia ditada por uma sociedade machista, onde se diz que “o homem é mais forte” e que “por isso não precisa ser protegido de uma mulher”. Não existe idéia mais ridícula! Uma simples consulta ao google permite visualizar inúmeros casos em que o homem foi agredido de forma violenta, muitas vezes até fatal, por sua esposa/companheira.
As agressões sofridas pelo homem, em geral ignoradas pela grande mídia, podem causar neste inúmeros traumas. Ele ”pode ficar impotente sensu-lato, tanto para a vida como para a relação com a mulher. Pode afetá-lo no desenvolvimento pessoal, profissional, social, físico, sexual. Pode também estimula-lo a tratá-la também agressivamente. Pode marcá-lo definitivamente, ou longamente e se afastar dos envolvimentos afetivos com ela e com outras mulheres” .
A Lei, como está, a meu ver, colabora com a perpetração de um preconceito machista e feminista pautado na idéia preconceituosa de que "o homem é mais forte e por isso não precisa ser protegido da mulher agressora" que discrimina os homens e gera uma enorme possibilidade de destruir a unidade familiar que a Constituição busca preservar...
Assim, o melhor é que a Lei seja revisada para substituir os termos femininos "mulher" e "ofendida" por "pessoa" e "vítima", que abrangem os dois generos... Aliás, entendo referida lei arbitrária e discriminatória pois baseada em dados de violência doméstica contra a mulher, fenômeno amplamente estudado e analisado, enquanto praticamente não existem estudos patrocinados pelo governo brasileiro que apresentem dados a respeito da violência doméstica contra os homens... Digo isso enquanto homem e tendo em vista que, enquanto tal, já fui agredido física e psicologicamente de forma grave por minha companheira! É hora de parar de ser cínico, sexista, discriminatório, machista ou feminista... Proponho um humanismo, em substituição aos velhos machismo/feminismo, que, pra mim, são apenas dois lados da mesma moeda!
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
“I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”;
A Lei Maior do país não faz diferença entre os sexos para garantir os direitos e deveres.
Mas... Por que uma lei especial para proteger a mulher das agressões de seu companheiro?
No Direito penal brasileiro, a lesão corporal é um crime material , que exige exame de corpo de delito , e se consuma com o dano à outrem, independentemente de quantas lesões foram geradas durante a realização do crime. É um crime que admite a tentativa. Protege e indefere ambos os sexos.
O Capítulo II do Código Penal Brasileiro assim define o crime de lesão corporal:
“Lesão corporal:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:”
Todavia, se quer-se criar uma lei para proteger as vítimas de Violência Doméstica, porque essa Lei só protege as mulheres vítimas de violência Doméstica? Os homens vítima de violência doméstica não merecem a mesma proteção? A meu ver, merecem sim!
Um estudo realizado por Fernanda Bhona, na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em Minas Gerais
apontou que 77% de um grupo de 292 mulheres com relação conjugal afirmam ter xingado, humilhado ou intimidado o parceiro, contra 71% das mesmas ações tomadas por eles.
A agressão física do companheiro - tapas, socos ou chutes - foi assumida por 24% das mulheres. E, segundo as próprias mulheres, apenas 20% dos parceiros cometeram o mesmo tipo de agressão contra elas.
Um outro levantamento, apresentado pela Fiocruz, “Violência entre namorados adolescentes: um estudo em dez capitais brasileiras”, que entrevistou 3.200 jovens e observou que nove entre dez adolescentes já foram vítimas ou praticaram algum tipo de violência dentro do namoro. Os diferentes tipos de agressão, da verbal até a sexual (qualquer forma de toque sexual sem consentimento) são divididos de forma praticamente igual ou muito semelhante entre os gêneros. Ou seja, as meninas praticam atos de violência com tanta frequência quanto os meninos.
Segundo um estudo que tem como título: "E quando as vítimas são os homens?", apresentado pelas psicólogas portuguesas Andréia Machado e Marlene Matos, da Universidade do Minho, informou que, dos 1.557 homens inquiridos,
69,7% admitiu ter sido vítima de, pelo menos, um comportamento abusivo nos últimos doze meses, número que aumenta para 76,4% quando analisada toda a vida.
Relativamente aos 76,4% que não procuraram ajuda, a primeira explicação apontada, em 64,7% dos casos, é que não identificaram os atos de que eram alvo como violência.
O mesmo estudo informa que “59,7% dos homens disseram ter sofrido uma agressão psicológica” .
O fato de ser tão baixo o índice de homens que se sentiam vítimas apesar de terem sofrido as mesmas violências que vitimizam a mulher encontra explicação em dados estatísticos.
A difusão do preconceito de que os homens são agressores e as mulheres vítimas deram origem, no Brasil, à Lei Maria da Penha, que pune os atos de violência doméstica praticados contra a mulher e apresenta um rol de medidas protetivas que beneficiam a mulher em situação de violência doméstica contra seu agressor. Todavia, a lei ignora e nada diz a respeito dos homens que são vítima de violência doméstica e nem o que fazer para protege-los de parceiras que eventualmente queiram agredi-los. Uma lei que foi criada por força do movimento feminista que obviamente aproveitou-se de uma idéia machista para conseguir proteção especialmente dedicada a seu gênero.
As agressões sofridas pelo homem, em geral ignoradas pela grande mídia, podem causar neste inúmeros traumas. Ele ”pode ficar impotente sensu-lato, tanto para a vida como para a relação com a mulher. Pode afetá-lo no desenvolvimento pessoal, profissional, social, físico, sexual. Pode também estimula-lo a tratá-la também agressivamente. Pode marcá-lo definitivamente, ou longamente e se afastar dos envolvimentos afetivos com ela e com outras mulheres” .
A Lei, como está, a meu ver, colabora com a perpetração de um preconceito machista e feminista pautado na idéia preconceituosa de que "o homem é mais forte e por isso não precisa ser protegido da mulher agressora" que discrimina os homens e gera uma enorme possibilidade de destruir a unidade familiar que a Constituição busca preservar...
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