quarta-feira, 2 de abril de 2014

Marco Civil e sua armadilha totalitária : Entenda de vez os detalhes que você precisa saber .


Você será livre para ser deliberadamente censurado na Internet .
Marco Civil para cá, Marco Civil para lá , e censura vindo de lá para cá , mas precisamente na bunda do povo . 
Não se deixe levar pelas opiniões de políticos e artistas alinhados com a 'PeTralhagem' , a menos que você mesmo esteja alinhado . O que significa, neste caso, que você está aqui apenas para nos bisbilhotar, não é mesmo ?!  Então , quando escrever seu 'relatório MAV para seus chefes' , pode escrever que o Fio duma Jupira mandou você , seus colÉGUAS de militância e seus chefes tomarem 'uma introdução fálica no pódice' . Não entendeu ? Steven Segal explica neste LINK.
Mas caso , você não seja alinhado , e sabe que tem caroço nesse angu , e quer saber mais detalhes , você veio ao lugar certo para se informar . E tentar fazer alguma pressão através e-mails aos senadores cujos links postarei no final . 
Iniciaremos pela tão propalada e laureada “neutralidade da rede”, prevista no artigo nono e parágrafos:
Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
§ 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de:
I – requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e
II – priorização a serviços de emergência.
§ 2º Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º, o responsável mencionado no caput deve:
I – abster-se de causar dano aos usuários, na forma do art. 927 do Código Civil
II – agir com proporcionalidade, transparência e isonomia;
III – informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento e mitigação de tráfego adotadas, inclusive as relacionadas à segurança da rede; e
IV– oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais.
§ 3º Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo. 
Ou seja, você irá negociar a fluência do tráfego com sua operadora,  algo já previsto e feito, e portanto ,não cabería uma lei PROIBINDO duas partes de negociar um contrato dentro das regras constitucionais de negociação de serviços e preços .
Até aí , nada demais , só obviedades de algo que na prática já ocorre . Agora , fecha o rabo que a pemba vai agora : 

Art. 2º A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:
I – o reconhecimento da escala mundial da rede;
II – os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
III – a pluralidade e a diversidade;
IV – a abertura e a colaboração;
V – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VI – a finalidade social da rede.
Quando lerem 'direitos humanos' , entendam que para a esquerda, policiais , direitistas , militares e quejandos não são seres humanos , logo não possuem 'direitos' . E quando se lê 'exercício da cidadania' e 'desenvolvimento da personalidade' , entendam respectivamente repressão à idéias contrarias e indoutrinação de mentes em prol da ideologia do ParTidão.
Como não há disposição ou preceito que já não tenha valor na lei, essas expressões são o início para movimentos sociais, ONGs defensoras de gêneros, etnias, orientações sexuais e “excluídos” em geral intentarem ações contra provedores, sites, blogs, perfis de redes sociais e qualquer outro gerador de conteúdo que, no entendimento desses grupos, não esteja usando a internet de acordo com tais diretrizes, agora expressas em lei. Geralmente, via pressão nos forçando à 'espiral de silêncio' e ao 'salto quantitativo' . Alguns dos métodos de 'desconstrução e reconstrução social' da idéia geral da 'tábula rasa'.
A rede de computadores , ou seja , internet, que deveria ser uma ferramenta para o pleno exercício da liberdade de expressão, quando é “aprimorada” pela esquerda mostra, já no início do seu “marco civil”, suas garras contra o que não seja o pensamento dominante da petralhada .
Mas calma que até aqui , só entrou a 'cabecinha' , aí vem mais : 
Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
§ 1º O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no artigo 7º.
§ 2º O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos II e III do art. 7º.
§ 3º O disposto no caput não impede o acesso, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição, aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei.



Você tem o direito à liberdade de ser espionado . Isso não é lindo , pessoal ?

Ou seja, qualquer funcionário governista pode te fuçar , seguir seus passos ,  saber de sua vida através da ciência de seus dados documentais como RG, CPF, sua moradia, seus passos , a cor da sua cueca , o horário em que você leva seu papagaio pro dentista , o nome do canalha que está comendo sua namorada/noiva/esposa enquanto você banca o 'romanticuzinho' , etc...etc...etc... Enfim , PT nem precisa mais de crackers do MAV para isso . 
E não acabou ! Pegue mais Hipogloss : 
Art. 13. Na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento.
§ 1º A responsabilidade pela manutenção dos registros de conexão não poderá ser transferida a terceiros.
§ 2º A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderá requerer cautelarmente que os registros de conexão sejam guardados por prazo superior ao previsto no caput.
§ 3º Na hipótese do § 2º, a autoridade requerente terá o prazo de sessenta dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros previstos no caput.
Continuando,com o Marco Civil, você não precisa mais ler e aceitar os termos de condições , por exemplo, em fornecer seus dados para provedores de Internet . O Estado já fez isso por você , e seus dados irão para o próprio Estado 
Se ele quiser fazer de você um personagem de BBB , ele o fará por tempo que quiser , até o momento que achar que é hora do 'paredón' , digo , 'paredão' . Não estou dizendo que você será , de fato , fuzilado , não sejamos tão paranóicos , mas sabe como é , sabendo de sua vida , podem fazer dela um mar de lava . 
E a ardência continua :
Art 15. O provedor de aplicações de Internet constituído na forma de pessoa jurídica, que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses, nos termos do regulamento.
§ 1º Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, os provedores de aplicações de Internet que não estão sujeitos ao disposto no caput a guardarem registros de acesso a aplicações de Internet, desde que se tratem de registros relativos a fatos específicos em período determinado.
§ 2º A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente a qualquer provedor de aplicações de Internet que os registros de acesso a aplicações de Internet sejam guardados, inclusive por prazo superior ao previsto no caput, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 13.
§ 3º Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente, dos registros de que trata este artigo, deverá ser precedida de autorização judicial, conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.

Vejam que o art. 15 intervem e monitora também o conteúdo de suas navegações. Agora, todas as empresas provedoras de internet têm não só respaldo legal, mas a OBRIGAÇÃO de armazenar seu histórico de navegação por SEIS MESES. 
As “autoridades policiais ou administrativas”, por seu turno, podem pedir a prorrogação desse prazo de armazenamento por mais tempo, caso você não esteja usando a internet para respeitar os direitos humanos ou desenvolver sua personalidade. Tudo feito com muita neutralidade
.Tá ardendo ? Calma que até aqui está doendo muito na nossa liberdade , mas depois , para finalizar ,....Vai doer um pouco mais . 
Art. 22. As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da Internet como ferramenta social devem:
I – promover a inclusão digital;II – buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso; e
III – fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.
Art. 23. O Estado deve, periodicamente, formular e fomentar estudos, bem como fixar metas, estratégias, planos e cronogramas referentes ao uso e desenvolvimento da Internet no País.
É o sal e o álcool jogados em cima do 'buraco arrebentado' .
No Brasil, a expressão “promover a inclusão digital” significa: grupos de estudos, seminários, debates, simpósios, cartilhas, capacitações, tudo devidamente custeado com dinheiro público para ensinar o “cidadão” a ser “digitalmente incluído” (sempre respeitando os "direitos humanos e desenvolvendo sua personalidade", não podemos esquecer,afinal, que para você ter esses direitos , você precisa alcançar o status de humano sob o ponto de vista da esquerda , ou seja, estar do lado dela ).
Lembremos todos de fazer pressão quando o projeto chegar ao Senado. Eis o e-mail dos senadores :
Clique no nome de cada um deles para ter o acesso ao e-mail . E se você é um MAV , pode mandar um e-mail pro seu ''senadô du corassaum' me delatando , mas sem esquecer o recado que eu mandei para ele , para você e para seus amiguinhos .

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