Autores
contratualistas, tentando explicar e justificar a existência do Estado afirmam
que as pessoas abrem mão de certos direitos para um governo ou outra autoridade
a fim de obter as vantagens da ordem social.
Teóricos
do contrato social, como Hobbes e Locke, postulavam um "estado de
natureza" original em que não haveria nenhuma autoridade política e
argumentavam que era do interesse de cada indivíduo entrar em acordo com os
demais para estabelecer um governo comum. Os termos desse acordo é que
determinariam a forma e alcance do governo estabelecido: absoluto, segundo
Hobbes; limitado constitucionalmente, segundo Locke. Na concepção não
absolutista do poder, considerava-se que, caso o governo ultrapassasse os
limites estipulados, o contrato estaria quebrado e os sujeitos teriam o direito
de se rebelar.
O
primeiro filósofo moderno que articulou uma teoria contratualista detalhada foi
Thomas Hobbes. Na obra Leviatã, explicou os seus pontos de vista sobre a
natureza humana e sobre a necessidade de governos e sociedades.
O
argumento básico de Hobbes era que, no estado natural, ainda que alguns homens
possam ser mais fortes ou mais inteligentes do que outros, nenhum se ergue tão
acima dos demais por forma a estar além do medo de que outro homem lhe possa
fazer mal. Por isso, nesse estado de natureza, cada um de nós tem direito a
tudo, e uma vez que todas as coisas são escassas, existe uma constante guerra
de todos contra todos (Bellum omnia omnes).
O
modelo de Locke é, em sua estrutura, semelhante ao de Hobbes, entretanto, os
dois autores tiram conclusões completamente diferentes no que concerne ao modo
como nos submetemos a esse Estado Civil, nossa função nele e como se dá o
estabelecimento do contrato. Ambos iniciam seu pensamento focando num estado de
natureza, que, através do contrato social, vai se tornar o estado civil.
É
grande a diferença de Hobbes para Locke no modo como esses três componentes são
entendidos. Para Locke, o estado de natureza não foi um período histórico, mas
é uma situação a qual pode existir independentemente do tempo. O estado de
natureza se dá quando uma comunidade encontra-se sem uma autoridade superior ou
relação de submissão. Logo, o Estado para Locke tem uma função muito diferente
daquele que é idealizado por Hobbes. Enquanto este verifica no Estado o único
ente capaz de coibir a natureza humana e dar coesão ao Estado sob a égide da
figura absoluta, o Estado lockeano é apenas o guardião, que apenas centraliza
as funções administrativas.
Hobbes
e John Locke foram fundamentais para a compreensão do Estado moderno, enquanto
Hobbes trata da necessidade da existência de um Estado ou uma entidade para
proteger o homem de fazer mal a si mesmo, Locke
fala na limitação dos poderes do Estado para que não sejamos reduzidos a
meros servos do Estado como nos Estados Totalitários, essa limitação surgiria
demarcando quais eram as funções e obrigações do Estado e quais os direitos do
cidadão que jamais poderiam ser violados pelo Estado, enquanto este deveria ter
a função de os proteger.
Um
desses direitos garantidos pelo Estado moderno é o direito a vida, mesmo em
países que existe a pena de morte, nenhum cidadão pode simplesmente ter seu
direito a vida violado senão após uma sentença criminal. Não é arbitrário. Até
porque é o direito mais básico é o do homem ter seu direito a vida preservado,
até porque ter sua vida preservada seria
filosoficamente uma das razões da criação do Estado, eu apoio a criação do
Estado para que ele me proteja e ninguém possa me matar, ele Estado vai me
proteger e nem ele pode tirar a minha vida, a menos que cometa um crime e seja
julgado. Toda pessoa tem seu direito a vida protegido.
Militantes
defensores do aborto defendem que o corpo feminino que ocorre a gestação de
todos os seres humanos é da mulher (sei que é redundante), portanto caberia a
ela mulher escolher se ela quer ou não ter a criança, o corpo é dela e caberia
a ela dispor livremente dele. E endossam
a posição afirmando que a criança que
está dentro do corpo delas, até a 12ª. semana de gestação não é um ser humano,
não tendo atividade cerebral.
O
Dr. Bernard Nathanson que foi um médico ginecologista, em seu documentário sobre o aborto “Grito Silencioso” prova que
uma criança antes mesmo da 12ª. Semana de gestação é provida de uma atividade
cerebral, não consegue sobreviver fora do corpo da mãe, mas é um ser humano.
O
que a mulher tem dentro de seu corpo não é uma coisa, um mero material
genético, mas uma vida, como toda vida deve ser protegida.
O
filósofo alemão Gottfried Wilhelm von
Leibniz em sua obra “Monadologia” afirma que:
“31. Nossos raciocínios fundamentam-se em dois grandes princípios: o da contradição, em virtude do qual consideramos falso o que envolve contradição, e verdadeiro aquilo que é oposto ou contraditório ao falso (T. §§ 44; 169).”
Se
o feto é uma vida, ele deve estar sobre o pálio da justiça, a vida é o bem mais
sagrado da lei e não pode ser violada senão casos extremos (legitima defesa ou
estado de necessidade por exemplo), ao permitir o aborto acaba sendo
contraditório na questão do valor da vida e sua proteção, sendo um feto sendo
uma vida não pode ficar sem a proteção legal. Existe uma antinomia em países
que existe o aborto, o Estado protege a vida de seus cidadãos, mas simplesmente
se permite que umas vidas sejam tiradas. Duas afirmações contraditórias, uma
que a vida é protegida por lei e outra que o aborto é legal. Uma enorme
contradição.
Existe
uma enorme contradição, na qual se viola o princípio lógico da identidade. Se o
feto é uma vida e não pode ser o contrário, porque ele pode ter sua vida tirada
e as demais pessoas não? Se o Estado tem como função primordial proteger as
vidas humanas, incoerente ele e excluir os fetos que são igualmente uma visa.
Nem
todos os fetos talvez vivam, alguns não conseguem desenvolver a área cerebral e
morre.
Kant
no Segundo Livro, cap. 2 de sua obra “Crítica da Razão Pura” afirma:
“A condição universal, embora puramente negativa, de todos os nossos juízos em geral, seja qual for o conteúdo do nosso conhecimento e a maneira que estiver em relação com o objeto, é a de não se contradizerem a si mesmos, e se assim não for são de per si nulos (mesmo independentemente do objeto).(...)Mas, o princípio da contradição, como princípio puramente lógico, não deve limitar suas afirmativas às relações de tempo, pelo que essa fórmula é completamente contrária ao seu fim. A confusão provém de que após termos separado um predicado de uma coisa, do conceito desta, une-se a seguir a esse predicado seu contrário, o que jamais dá uma contradição com sujeito mas apenas com o predicado que lhe foi anexado sinteticamente, e contradição que somente se apresenta quando se põe o primeiro e o segundo predicados num mesmo tempo. Se eu disser: um homem que é ignorante não é instruído, tenho que acrescentar a condição: ao mesmo tempo, mesmo porque o ignorante numa época pode ser instruído em outra, mas se eu afirmar: nenhum homem ignorante é instruído, a proposição então é analítica, porque o caráter da ignorância constitui aqui o conceito do sujeito, resultando imediatamente esta proposição negativa do princípio de contradição, sem ser necessário acrescentar a condição ao mesmo tempo.”
Nenhum
ser pode ter dois simultaneamente dois predicados contraditórios, mas um pode
suceder ao outro, como o feto vir a não nascer por questões naturais e não por
um aborto médico, a morte chega a todos, inclusive terá fetos que nem chegarão
a nascer por complicações na gravidez, asism como não tem contradição de que o ser humano é um ser vivo, mas um dia morrerá, não é desculpa para que nem todos os fetos nasçam para se legalizar seu assassinato. Mas aquele feto que possui uma vida
deve estar dentro da proteção legal, sendo uma vida, não pode ser visto como
algo diverso.
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